INFORMAÇÕS IMPORTANTES SOBRE HMP

O QUE É?

Habitação Mercado Popular (HMP) são unidades incentivadas pela legislação Municipal e são destinadas exclusivamente a famílias dentro das faixas de renda por programa.

QUEM PODE COMPRAR?

MORADOR

HMP - Limite de renda familiar de até 10 salários-mínimos

INVESTIDOR

Está dispensado de enquadramento no limite de renda para compra, mas o imóvel somente poderá ser ocupado, mediante locação, por famílias enquadradas nos mesmos limites de renda. Em ambos os casos é necessário a certificação de enquadramento. Documento obrigatório para compra, no momento da assinatura do contrato de compra e venda. Para locação, o documento será obrigatório no ato da assinatura do contrato de locação.

PRAZO DE ENQUADRAMENTO?

Em relação às unidades adquiridas por famílias enquadradas na faixa de renda, a obrigação de enquadramento para revendas permanece por um prazo de 10 anos após a conclusão das obras (“habite-se”).

Para os investidores, a obrigação de enquadramento dos inquilinos permanece, sem limitação de prazo. Os investidores também poderão vender suas unidades a outros investidores, com as mesmas regras da locação. Mediante alteração de destinação, os investidores também poderão vender suas unidades a famílias enquadradas nas respectivas faixas de renda, para moradia.

A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DEVERÁ SER REGISTRADA NA MATRÍCULA?

Sim, é uma obrigatoriedade tanto para a compra quanto para locação.

QUAIS SÃO AS PENALIDADES?

As penalidades por descumprimento incluem pagamento de multas elevadas: tanto para os adquirentes e seus cessionários quanto para investidores e locatários.

QUAIS SÃO AS LEGISLAÇÕES VIGENTES?

PDE (Lei 17.975/2023), LUOS (Lei 18.081/2024), Portaria SEHAB (nº61/2024) e Decreto Municipal (63.130/24)