Habitação de Interesse Social (HIS) são unidades incentivadas pela legislação Municipal e são destinadas exclusivamente a famílias dentro das faixas de renda por programa.
HIS 2 - Limite de renda familiar de até 6 salários-mínimos
Está dispensado de enquadramento no limite de renda para compra, mas o imóvel somente poderá ser ocupado, mediante locação, por famílias enquadradas nos mesmos limites de renda. Em ambos os casos é necessário a certificação de enquadramento. Documento obrigatório para compra, no momento da assinatura do contrato de compra e venda. Para locação, o documento será obrigatório no ato da assinatura do contrato de locação.
Em relação às unidades adquiridas por famílias enquadradas na faixa de renda, a obrigação de enquadramento para revendas permanece por um prazo de 10 anos após a conclusão das obras (“habite-se”).
Para os investidores, a obrigação de enquadramento dos inquilinos permanece, sem limitação de prazo. Os investidores também poderão vender suas unidades a outros investidores, com as mesmas regras da locação. Mediante alteração de destinação, os investidores também poderão vender suas unidades a famílias enquadradas nas respectivas faixas de renda, para moradia.
Sim, é uma obrigatoriedade tanto para a compra quanto para locação.
As penalidades por descumprimento incluem pagamento de multas elevadas: tanto para os adquirentes e seus cessionários quanto para investidores e locatários.
PDE (Lei 17.975/2023), LUOS (Lei 18.081/2024), Portaria SEHAB (nº61/2024) e Decreto Municipal (63.130/24)